Sabe-se que o carvão vegetal ao ser produzido, pode ocasionar desmatamento irregular, além de gerar efluentes tóxicos que podem comprometer tanto a qualidade ambiental como a humana. Desta forma, é valido os carvoeiros se regularizarem diante aos órgãos competentes para operação de suas atividades; contudo, em sua maioria, a classe de trabalhadores desta profissão conta como grande adversário para regularização dos seus fornos, o baixo poder aquisitivo familiar. Para uma melhor compreensão, ao considerar somente a taxa de licenciamento ambiental para as carvoarias, o empreendedor (carvoeiro) terá que desembolsar a importância total de R$ 21.500,00 para anuência das licenças prévia, de instalação e operação, todas exigidas pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA), órgão que possui a respectiva competência para a emissão da licença ambiental desta tipologia. Vale ressaltar que independente do porte, o trabalhador terá que dispor desta quantia, vide potencial poluidor e custo da atividade definidas através dos Decretos Estaduais 14.024/12, 16.366/2015 e 17.936/17.
Dado o exposto, percebe-se ser mais “vantajoso” e “adequado” para o carvoeiro operar as suas atividades de forma clandestina e temerosa, acarretando a insustentabilidade ambiental e humana.
Por fim, quem amparará os carvoeiros desamparados? Pois, simplesmente percebe-se que o grande vilão deste desregramento se chama “Nossa legislação”.
Por: Matheus Gonçalves
Engenheiro Ambiental