Mais um caso de importunação sexual dentro de ônibus é registrado pela PRF na BR 116

Por: Ascom / PRF - BA
19/07/2023 - 10:02:59

Conforme relato da vítima, ela emprestou o próprio cobertor para o abusador e durante a viagem ele ficou acariciando as partes íntimas dela

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, no início da manhã deste domingo (16), um homem de 54 anos por importunação sexual dentro de um ônibus. A prisão ocorreu na BR 116, em Jequié (BA).

Uma jovem de 29 anos relatou aos policiais que estava em um ônibus quando o homem que viajava ao lado dela pediu o cobertor emprestado. Ela cochilou e durante a viagem sentiu que o homem tocou as pernas e partes íntimas dela. Ela disse ainda que a ação aconteceu mais de uma vez.

Não suportando mais a situação ela avisou ao motorista que parou o ônibus no posto da PRF e os policiais ouviram as partes envolvidas e prenderam o importunador.

Diante do cenário, os envolvidos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil, em Jequié (BA), onde foram apresentados a autoridade policial de plantão. A pena para esse crime vai de um a cinco anos de reclusão, se não caracterizar um crime de maior gravidade.

O que fazer em caso de importunação sexual dentro de coletivos?

Uma “passada de mão”, uma “encoxada” ou aquela “cantada ofensiva” dentro do ônibus, sem o consentimento da vítima: todas essas ações são exemplos de importunação sexual.

Ao identificar que está sendo vítima, não se cale! Não deixe a importunação continuar! Ameace o criminoso de denúncia, faça com que outras pessoas vejam o que está acontecendo e avise que elas servirão de testemunhas.

Peça ao cobrador ou ao motorista que pare na unidade operacional da PRF.

Caso não consiga agir de acordo com item anterior, tente sinalizar discretamente a uma pessoa próxima o que está acontecendo, informando que a situação incorre em crime de importunação sexual e que o veículo precisa parar na unidade operacional da PRF. E peça também que seja sua testemunha do fato. A vítima pode ainda ligar para a PRF pelo 191 .

Quem testemunha uma cena de importunação sexual deve intervir junto à vítima informando que ela está sofrendo um crime e prontamente tentar repeli-lo, se for possível. Prontificar-se como testemunha do fato é importante para dar um suporte à vítima desse tipo de crime, pois muitas vezes elas voltam atrás por ser um crime invasor da intimidade.

Quando o veículo parar numa unidade operacional da PRF ou quando for abordado, informe aos policiais quais foram os fatos que ensejaram a importunação sexual, as ações realizadas pelo autor, apresente as testemunhas e o autor do crime.

PUBLICIDADE

Últimas Notícias



PUBLICIDADE

Copyright © 2003 / 2024 - Todos os direitos reservados
NossaCara.com é propriedade da empresa Nossa Cara Ponto Comunicações e Serviços Ltda.
CNPJ: 07.260.541/0001-06 - Fone: (73) 98866-5262 WhatsApp