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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proibiu a aplicação de multa geradas por radar escondido ou camuflado no Brasil. A decisão passa a valer a partir de hoje, dia 1o. de novembro de 2020.
Com as novas regras, todas as vias monitoradas por controladores de velocidade devem ter placas indicando a presença desses dispositivos. A novas resolução determina ainda que as autoridades devem divulgar em seus sites oficiais detalhes de todos os trechos fiscalizados. A regra vale tanto para radares fixos quanto móveis.
Além da aplicação de multa de radar escondido, pelas novas regras, também fica proibido o uso de radares sem câmera fotográfica. Haverá ainda restrições à instalação de radares do tipo lombada eletrônica. Pela nova legislação, esse tipo de dispoisitivo só poderá ser utilizado ewm vias consideradas críticas.
O novo pacote de regras, afirma ainda que, nos locais onde houver redução gradual de velocidade, será obrigatório sinalização indicando. De acordo com o Contran, essa medida visa eliminar a instalação de radares em pistas nas quais haja variação do limite permitido de velocidade.