Por: Urbino Brito
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu restabelecer as alterações nas regras do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) definidas anteriormente pelo Governo Federal. A medida passa a valer a partir do dia 17 de julho de 2025, fazendo com que as alíquotas retornem aos patamares anteriores à decisão liminar que havia suspendido essas mudanças.
O IOF é um imposto federal que incide sobre operações de crédito, câmbio, seguros e investimentos, sendo cobrado de pessoas físicas e jurídicas em diversas transações financeiras.
Confira como ficam as novas alíquotas a partir da decisão do STF:
Compras e saques: 3,5%
Compra de moeda estrangeira: 3,5%
Microempreendedor Individual (MEI):
Simples Nacional – empréstimos até R$ 30 mil: 0,00274%
Simples Nacional – empréstimos acima de R$ 30 mil: 0,0082%
Não optante pelo Simples Nacional: 0,0082%
Empresas que não são MEI:
Simples Nacional – até R$ 30 mil: 0,00274%
Simples Nacional – acima de R$ 30 mil: 0,0082%
Regra geral (demais pessoas jurídicas): 0,0082%
Em todos os casos acima, também é aplicada uma alíquota fixa de 0,38% sobre o valor da operação.
A decisão do STF visa dar segurança jurídica e previsibilidade às regras tributárias, reafirmando a validade das mudanças promovidas pelo Executivo.
Fonte: Informes do NU BANK