
Por: Clicia Marinho
A Reserva Legal florestal foi inserida ao sistema jurídico brasileiro na edição do Código Florestal desde 1965, Lei 4.771/65. Segundo descrito no Código Florestal no art. 16 a área florestal deve ser averbada. No ano passado, o Ministro Carlos Minc regulamentou Decreto Federal 6-514/8 que estabelece novas exigências e punições para crimes ambientais, passou a prever expressadamente que a não averbação de área legal consiste em infração ambiental, com multa de 50,00 a 500,00 reais/hec/dia.
O IBAMA – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - já efetuou levantamento em 320 propriedades em Eunápolis que deveriam ter 20% de reserva legal. Porém, apenas 40 possuem documento de averbação de área legal. Os proprietários devem procurar enviar processo de averbação para órgão ambiental estadual até 11 de dezembro.
A averbação é um dos meios de provar a existência de mata na propriedade, que deve ser de no mínimo 20%. Agentes do IBAMA solicita aos proprietários da região que se regularizem e que enquadrem no processo.