Exigência de averbação em reserva legal

Por: NossaCara.com
31/08/2009 - 20:40:01

Por: Clicia Marinho

A Reserva Legal florestal  foi inserida ao sistema jurídico brasileiro na edição do Foto: Urbino BritoCódigo Florestal desde 1965, Lei 4.771/65. Segundo descrito no Código Florestal no art. 16 a área florestal  deve ser averbada. No ano passado, o Ministro Carlos Minc regulamentou Decreto Federal 6-514/8 que  estabelece novas exigências  e punições para  crimes ambientais, passou a prever expressadamente  que a não averbação de área legal consiste em  infração ambiental, com multa de 50,00 a 500,00 reais/hec/dia.

O IBAMA – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis -  já efetuou levantamento em 320 propriedades em Eunápolis que deveriam ter 20% de reserva legal. Porém, apenas 40 possuem documento de averbação de área legal. Os proprietários devem procurar  enviar processo de averbação para órgão ambiental estadual  até 11 de dezembro.

A averbação é um dos meios de provar a existência de mata na propriedade, que deve ser de no mínimo 20%. Agentes do IBAMA solicita aos proprietários  da região que se regularizem e que enquadrem no processo.

 

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