Primeira desova de Tartarugas Marinhas da temporada 2009-10!

Por: NossaCara.com
14/09/2009 - 22:40:59

Na de sexta-feira, dia 11 de setembro, a equipe do PAT ECOSMAR (Projeto Amiga Tartaruga) registrou duas subidas de tartarugas marinhas para desovar,  as primeiras da temporada 2009-2010. As duas ocorrências foram registradas nas praias da Área de Proteção Ambiental (APA) de Santo Antônio, no município de Belmonte.

A temporada reprodutiva das tartarugas marinhas vai de setembro até abril: no ano passado foi registrado o número recorde de 628 desovas protegidas pela ONG, o equivalente a mais de 60.000 filhotes de tartarugas marinhas!

Segundo estudos e pesquisas realizados no Brasil nos últimos 15 anos, as populações de quatro espécies (cabeçuda, oliva, verde e de pente) das cinco que ocorrem no Brasil começam a se recuperar.

Mesmo com os resultados positivos, as tartarugas marinhas continuam na lista dos animais em risco de extinção. As populações sofrem ameaças, principalmente advindas da captura acidental pela pesca artesanal ou industrial e do desenvolvimento turístico e urbano desordenado.

Na manhã de sexta-feira foram encontradas mortas duas tartarugas marinhas da espécie verde (Chelonia mydas), uma na praia de Belmonte e outra em Santa Cruz Cabrália.

No mesmo dia um juvenil de tartaruga-de-pente (Eretmochelys imbricata) de 40 cm de casco foi resgatado ainda com vida na praia do Espelho, no município de Porto Seguro. A tartaruga marinha está recebendo cuidados veterinários na base da ONG em Porto Seguro.

PARA QUEM QUER AJUDAR A PROTEGER!

1) NÃO MEXA NOS NINHOS DE TARTARUGAS MARINHA (no ano passado  vários ninhos foram prejudicados / perdidos pela ação de leigos) NEM ACENDA FOGUEIRAS NA PRAIA  

A lei penal 9605/98 prevê até dois anos de cadeia e multa para  “quem impede a procriação da fauna ,quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural, vende, adquire, guarda, utiliza ou transporta ovos”.

2) NÃO ANDE NA PRAIA COM VEÌCULOS A MOTOR: a lei manda “Proibir o trânsito de qualquer veículo na faixa de praia compreendida entre a linha de maior baixa-mar até 50m (cinqüenta metros) acima da linha de maior preamar em áreas de desova de tartarugas marinhas” 

3) NÃO CONSTRUA CERCADOS, NÃO REMOVA RESTINGA NAS PRAIAS: o art. 214 da constituição do estado da Bahia diz que: “ deve ser garantido o livre acesso às praias, proibindo-se qualquer construção particular, inclusive muros, em faixa de, no mínimo, sessenta metros, contados a partir da linha da preamar máxima” .

A lei 4771/65 “considera área de preservação permanente as formas de vegetação natural situadas nas restingas”

AJUDE VOCÊ TAMBÈM: avise os voluntários do PAT ECOSMAR de desovas ligando para 73 / 3679.2234 (sede) ou 73 / 3679.1224 (base de praia de Porto Seguro)

ASCOM PAT Ecosmar
Mais informações no site:
www.patecosmar.com.br

 

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