
Por: Teoney Guerra
O Ministério Público estadual (MP) em Eunápolis e a Renova Energia S/A, empresa titular de dois processos de licenciamentos ambiental que têm como objeto a construção de duas Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) no rio Buranhém, assinaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC), pactuando a não-construção das duas PCHs.
De acordo com os TACs, a Renova Energia se compromete a protocolar junto ao Instituto do Meio Ambiente (IMA) e ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEPRAM), pedidos de cancelamento dos dois processos de licenciamentos no prazo de 30 dias. Em contrapartida, o MP requer na Justiça estadual, a extinção do processo que moveu contra a empresa e seus diretores.
O pacto põe fim à tentativa de Renova Energia de instalar as duas pequenas usinas hidrelétricas no rio Buranhém: a PCH Pau Ferro no município de Eunápolis, nas imediações do distrito da Colônia, e a Cantagalo no município de Guaratinga.
Os projetos que estavam em fase inicial, sem a realização de qualquer obra, uma vez que haviam sido paralisados, em razão das secretarias de Meio Ambiente dos dois municípios terem anulado no ano passado as certidões de ocupação e uso do solo que haviam sido concedidas no ano anterior. Além disso, o promotor de Justiça, João Alves Neto, havia protocolado na Justiça, uma ação Civil Pública contra o governo do Estado, o Cepram, o IMA e a Renova Energia, solicitando a paralisação do processo de licenciamento ambiental, alegando irregularidades que teriam sido cometidas para a obtenção de certidão de inexistência de obstáculos municipais ao uso e ocupação do solo.
A implantação dos empreendimentos tinha também a rejeição de praticamente toda a população do distrito da Colônia, de diversas entidades da sociedade civil e do Conselho de Meio Ambiente de Eunápolis (CONDAU).
De acordo com o secretário de Meio Ambiente de Eunápolis, Gelton Freitas Júnior, o projeto da PCH Pau Ferro tinha um erro primário, uma vez que previa alagar uma parte da área da Fazenda Japonesa, onde há uma reserva de Mata Atlântica que é considerada como de preservação ambiental. De acordo com Decreto municipal nº 1.575, de 18 de abril de 2005.
O promotor João Alves Neto considerou a assinatura do TAC, uma demonstração de “equilíbrio de uma empresa que faz as suas atividades mas que, quando observa a incompatibilidade do empreendimento, recua”. E concluiu: “Isso abre portas para um bom relacionamento da empresa com o Ministério Público e com a comunidade de Eunápolis. E os fiz ver que o motivo de entrarmos com a ação é porque o nosso rio não suportaria um empreendimento dessa natureza.” Já o secretário Gelton Freitas, afirmou que “eles deveriam ter prestado mais atenção no processo, para não sofrerem essa penalização da anulação da licença.”
Os TACs datam do dia 15 deste mês, foram registrados no Tabelião de Notas no dia 22, e nesta segunda-feira (29) as reportagens do Nossacara.com e do blog Fatos e Negócios tiveram acesso com exclusividade.
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