
O deputado federal Ronaldo Carletto (PP) criou um Projeto de Lei, a ser votado pelo plenário da Câmara Federal, em Brasília, que torna o trote por telefone crime passível de prisão. O PL nº 3688/2015 tipifica o crime de falsa comunicação de ocorrência ou sinistro à Polícia (Militar ou Civil), Corpo de Bombeiros e serviços médicos de urgência como o Samu.
Proposta do parlamentar visa inibir a prática da brincadeira que prejudica a sociedade. |
Esse é o objetivo do Projeto de Lei do deputado. “Estamos propondo a inclusão, no Código Penal Brasileiro, do artigo 336-A, no qual é tipificado o crime de falsa comunicação de ocorrência, o que permitirá que sejam punidos os responsáveis pelo acionamento, a título de brincadeira, de órgãos ou serviços relevantes para o atendimento de emergência da população brasileira”, justifica o parlamentar na nota divulgada por sua assessoria. “Espera-se que o caráter intimidatório da pena sirva para coibir essa prática nefasta para toda a sociedade”, concluiu Carletto.
O artigo 340 do Código Penal Brasileiro tipifica a “falsa comunicação de crime ou de contravenção”, com pena de detenção de um a seis meses de prisão ou multa. Mas o artigo deixa a lacuna, pois não abrange a “falsa comunicação de ocorrência de sinistro ou de outra situação de perigo”, que implique no acionamento das polícias Civil ou Militar, do Corpo de Bombeiros ou de outros órgãos responsáveis por atendimentos médicos de urgência.