EUNÁPOLIS: passa a valer lei 1295 que concede certidão de nascimento à criança na maternidade

Por: Ascom / CME
01/04/2022 - 21:47:48

Eunápolis acaba de criar a Lei Municipal número 1295/2021 que institui o programa de Registro Civil na Maternidade, destinado a manter nas maternidades e hospitais públicos, postos de atendimento pelos oficiais de registro civil, para efetuar o registro de nascimento e conceder, de forma gratuita, a respectiva Certidão de Nascimento. 

A fim de atender ao propósito desta lei, as maternidades existentes no município deverão manter, em suas dependências internas, local adequado destinado à instalação do posto de atendimento para abrigar os serventuários que estiverem realizando o trabalho. 

Caberá à maternidade, ao entregar aos pais o atestado de nascido vivo, encaminha-los ao posto de atendimento para obter o registro imediato. 

Autor do Projeto de Lei, aprovado na Casa em 2021, o vereador Jorge Maécio (PP) comemora a sanção do Executivo. “Nosso objetivo é dar condições para que as mães deixem a maternidade já de posse da certidão de nascimento de seu bebê”, explica Maécio. 

A certidão de nascimento é o primeiro momento de cidadania. Sem a certidão a criança não pode ser matricular em escolas, nem ter acesso aos serviços públicos de saúde.  

DIREITO 

Embora a gratuidade do registro civil seja garantida desde 1997, ainda existem milhares de pessoas que nunca foram registradas. Pesquisa indicam que a média de sub-registro é de 21,3% da população brasileira. Dependendo da região esse índice chega a 60%. A cada ano - estima-se - cerca de 830 mil novas crianças saem dos hospitais brasileiros sem registro. 

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