
O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Eros Graus, Cassou nesta seta feira, 19/09, a Liminar concedida ao ex-prefeito de Porto Seguro,Ubaldino Júnior, concedida por ele mesmo no último dia 05, para que o mesmo continuasse na disputa pelo cargo de prefeito pelo município de Porto Seguro. Além de Negar o seguimento à Reclamação , nos termos do disposto no art. 21, §1º do RISTF (Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), entendeu o Supremo que o candidato não faz jus às regalias ali pleiteadas.