Pedida na Justiça Eleitoral cassação do Registro da candidatura de Ezequias

Por: NossaCara.com
22/09/2008 - 07:48:38

Foto extraída do video onde segundo o repórter Teoney Guerra, o prefeito distribui notas de R$ 100 reaisProtocolada no dia 12 deste mês, na 189ª Zona Eleitoral, Ação de Investigação Judicial Eleitoral que pede a cassação do registro da candidatura do prefeito e candidato à reeleição em Guaratinga, Ezequias Viana Braga (PMN) e do seu vice, Elmo Rocha (PV). A ação acusa o prefeito de ter cometido crimes eleitorais, ao distribuir dinheiro, cimento, cestas básicas, fazer propaganda criminosa, e utilizar a administração municipal na promoção de eventos e promover o seu nome durante a campanha eleitoral.

São vários os supostos crimes denunciados. A realização do 1º Campeonato Municipal de Futsal, no mês de julho, é apontado como fonte de diversos crimes, desde a organização, em razão do Regulamento condicionar a participação no evento tão somente aqueles “portadores de Título de Eleitor do Município”; até o fato do próprio prefeito, ao final da competição, ter distribuído dinheiro -em cédulas de R$ 100,00- entre os participantes como premiação: “Em nome do município de Guaratinga é que faço a entrega do dinheiro”, disse o prefeito ao fazer a entrega do numerário. Um DVD contendo toda a cerimônia foi anexado aos autos como prova. Segundo o artigo 73 da lei Eleitoral, “No ano em que se realiza eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por arte da Administração Pública.”

Tem mais. Outro DVD contendo uma filmagem mostra uma operação que é classificada pelos advogados Gutemberg Duarte e Agberto Barreto, como “gran finale do ilícito.” Nela, um caminhão plotado com a logomarca da campanha do prefeito e candidato Ezequias Viana pára em frente a uma residência e faz a entrega cestas básicas e sacos de cimento.

Mas fatos tidos como crimes eleitorais não param por aí. A denúncia aponta ainda diversas oportunidades em que, nos últimos meses, já em plena campanha eleitoral, materiais de propaganda de ações e promoções da Administração Municipal levam o nome do prefeito, o que, segundo os advogados é vedado pela legislação eleitoral. Em outros casos, como a 9ª Vaquejada de Guaratinga, que foi realizada de 22 e 24 de agosto, no material de divulgação o gestor utilizou a logomarca e o slogan da administração, o que também, segundo os advogados, é vedado pela Lei Eleitoral. Da mesma forma, o prefeito utilizou a logomarca e o slogan da administração na divulgação da Festa da Cidade, que foi realizada no final do mesmo mês de agosto.

A ação pede, ao final, a cassação do Registro de Candidato, e a inelegibilidade dos candidatos a prefeito e vice.

Fonte:
Teoney Guerra

PUBLICIDADE

Últimas Notícias



PUBLICIDADE

Copyright © 2003 / 2026 - Todos os direitos reservados
NossaCara.com é propriedade da empresa Nossa Cara Ponto Comunicações e Serviços Ltda.
CNPJ: 07.260.541/0001-06 - Fone: (73) 98866-5262 WhatsApp