
SALVADOR - Não é só no Rio de Janeiro que está proibido o uso do celular no momento da votação. A restrição se estende para todo o Brasil e, assim, atinge também Salvador e os municípios baianos. A proibição está prevista no artigo 52 da Resolução 22.712/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cita:
- No recinto da mesa receptora de votos, o eleitor não poderá fazer uso de telefone celular, equipamento de radiocomunicação ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.
Com base na lei, Lícia de Castro Carvalho, presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TER-BA) encaminhou um ofício a todos os juizes eleitorais para reforçar o cumprimento da medida, que se aplica ainda a câmaras fotográficas e filmadoras, além de todo e qualquer equipamento que posso registrar o momento do voto.
“Quero recomendar aos presidentes de mesa e mesários que tentem conscientizar os eleitores na hora do voto a não entrarem nas cabines de votação com máquinas fotográficas ou celulares com câmeras. Muitas vezes os candidatos querem comprovação do voto do eleitor, mas isso é uma coação”, disse Lícia Carvalho.
No Rio descobriu-se que organizações criminosas incitavam eleitores a fotografar com o celular a tela da urna eletrônica para provar a escolha em um dos candidatos apoiados por tais organizações.
A assessoria de imprensa do TER-BA informa que o eleitor poderá entrar na sala da seção com o aparelho, mas deverá deixá-lo com o mesário antes de se dirigir à cabine. Caso o eleitor se negue a deixá-lo, a instrução é que o mesário não libere o voto.