
Por: Sulbahianews
Os fundamentos dos indeferimentos ainda em primeiro grau, têm como base, a aplicação da Lei da Ficha Limpa.
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O Juiz Heitor Awi Machado, da 189ª Zona Eleitoral, com sede em Itabela, decidiu nesta quarta-feira 14 de agosto, pelo indeferimento das candidaturas de Júnior Dapé (PR), Osvaldo Caribé (PMDB) e Ilson Oliveira (PSD).
Os fundamentos dos indeferimentos ainda em primeiro grau, têm como base, a aplicação da Lei da Ficha Limpa, que impedem candidatos que praticaram atos dolosos de improbidade e irregularidades insanáveis, que implicam em processo de rejeição de contas pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
Segundo o juiz da 189ª Zona Eleitoral, as candidaturas de Júnior Dapé, de Ilson e de Caribé estão comprometidas. Os candidatos terão prazo de três dias para recorrerem junto ao TRE, que terá cinco dias para decidir.