
A partir de junho de 2013, o consumidor de todo país deve receber notas fiscais detalhando o valor dos impostos embutidos no preço de produtos ou serviços adquiridos. A Lei 12.741/12 foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira, dia 10.
A deputada estadual Cláudia Oliveira que, na Bahia, é autora do projeto de Lei nº PL./19.611/2011 que torna obrigatória a demonstração dos tributos pagos sobre o produto adquirido pelo consumidor em nota fiscal, comemorou a decisão da presidenta. “Esta sanção é um ato de transparência. É importante que as pessoas saibam quanto estão pagando de impostos em uma compra”, afirma.
Ainda em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, o projeto de lei foi apresentado pela parlamentar em novembro de 2011, tendo o parecer favorável na comissão de Constituição e Justiça. Segundo a deputada, a população só tem a ganhar.
“Apresentei o projeto em âmbito estadual, mas estou muito feliz em saber que a presidenta também foi sensível e garantiu a transparência em âmbito nacional”. Esta bandeira também foi levantada pelo PSD, partido que a parlamentar pertence.
Conheça os tributos que devem constar na Nota Fiscal:
IOF - Imposto sobre Operações Financeiras
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
ISS - Imposto sobre Serviços
Cide - Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico
PIS/Pasep - Contribuição Social para o Programa de Integração Social
Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Assessora de Comunicação
Deputada Estadual Cláudia Oliveira
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