
Por: Marcelo – O Xarope.com
A Lei da Ficha Limpa foi aprovada graças à mobilização de milhões de brasileiros e se tornou um marco fundamental para a democracia, para luta contra a corrupção e a impunidade no nosso país. Trata-se de uma conquista é necessário garantir essa vontade popular em Eunápolis, reflita no que alguns vereadores estão querendo contra a emenda do vereador Ramos Filho.
A Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) deu nova redação à Lei Complementar 64/90, ampliando as hipóteses de inelegibilidade com objetivo de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato é instrumento de controle social a Lei Ficha Limpa é uma ação de valorização do voto do eleitor e o seu mecanismo de defesa contra o político mandraque.
A proposta de Emenda á Lei Orgânica nº 01/ 2013, que altera a Lei Orgânica do município de Eunápolis, a fim de proteger a probidade e a moralidade na Administração Pública Municipal no âmbito do município de Eunápolis, quer agir de forma moralizadora, higienizadora dos vícios abomináveis da política Eunapolitana. Infelizmente muitos políticos tentam a todo custo burlar as leis e a sociedade, apresentando-se como representantes incorruptíveis do povo. Porém o próprio povo começa criar mecanismos de defesa contra estes maus vereadores.
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Não será o fato da lei existir que vai curar o mau da desonestidade e da corrupção política no município. Inicialmente percebe-se que na verdade está existindo uma resistência para não aprovarem a lei, favorecendo o que está errado.
Agora para os vereadores que confiam na "Lei da Ficha Limpa Municipal" e acredita na sua eficácia é uma missão difícil espinhosa que pode levar muito tempo para mudar e reeducar os políticos a serem honestos.
A lei não é novidade no âmbito municipal já existe em vários municípios, a Câmara de Vereadores de Salvador aprovou o projeto mês passado e Belo Horizonte já existe desde de 2011.
Câmara Municipal de Salvador já aprovou a lei da "Ficha Limpa".
O novo líder da bancada governista na Câmara Municipal, vereador Joceval Rodrigues (PPS), comemorou a assinatura dos 39 decretos pelo prefeito ACM Neto, nesta quarta-feira (2). Autor do projeto de lei da Ficha Limpa Municipal, o edil considerou um avanço para o fortalecimento da democracia o texto que impede a nomeação de pessoa condenada por improbidade administrativa e crimes como lavagem ou ocultação de bens, hediondos ou praticados por organização criminosa para cargos de alto escalão e direção de órgãos. "Este decreto vem coroar a nossa luta para banir pessoas que atentam contra a moralidade da administração pública, razão pela qual não é admissível que tais pessoas sejam nomeadas e acabem burlando a Lei Federal, continuando a gerir de outra forma a máquina pública", declarou. Fonte: Ag. Haack / Bahia Notícia.
Em Belo Horizonte a Lei já existe desde 2011.
A Câmara Municipal de Belo Horizonte realizou sessão plenária solene de promulgação da Lei da Ficha Limpa de BH no dia 13/09. Na opinião do presidente da OAB/MG, Luiz Cláudio Silva Chaves, que participou da sessão solene de promulgação da emenda, a legislação municipal é avançada e defende a moralidade administrativa. Para ele, não há rigor excessivo contra a corrupção. A avaliação do Procurador Geral de Justiça de Minas Gerais, Alceu Torres Marques, é de que a Lei da Ficha Limpa Municipal demandou, além de muita discussão, coragem dos vereadores. Fonte: Portal CMBH – notícias
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Os ministros Carlos Ayres Britto e Rosa Weber, durante a argumentação do seus votos na aprovação da Lei Federal afirmaram:
"O homem público, ou que pretende ser público, não se encontra no mesmo patamar de obrigações do cidadão comum no trato da coisa pública. O representante do povo, o detentor de mandato eletivo, subordina-se à moralidade, à probidade, à honestidade e à boa-fé, exigências do ordenamento jurídico e que compõem um mínimo ético, condensado pela lei da Ficha Limpa, através de hipóteses concretas e objetivas de inelegibilidade." - Rosa Weber
"A corrupção é o cupim da República, nossa tradição é péssima em matéria de respeito ao erário. (...) O direito que tem o eleitor de escolher candidatos de vida biográfica de isenta de um passivo penal avultado é direito fundamental. A trajetória de vida do candidato não pode estar imersa em ambiência de nebulosidade no plano ético." - Carlos Ayres Britto