
Por: Teoney Guerra
Medicamentos analgésicos, antitérmicos, bebidas energéticas, doces, refrigerantes e sorvetes continuam a ser comercializados normalmente nas farmácias em Eunápolis. A impressão que ficou, após a nossa reportagem fazer uma “blitz” por quinze estabelecimentos do ramo na cidade na tarde desta sexta-feira, foi de que a Portaria (RDC nº 44), editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em 17 de agosto de 2009, que passou a vigorar ontem e proíbe a exposição de medicamentos, doces, guloseimas, refrigerantes e outros produtos em gôndolas, ao alcance do consumidor, veio para não ser cumprida.
Entre quinze farmácias e drogarias visitadas, nenhuma cumpria o que determina
a portaria. Sendo feitas pelos representantes dos estabelecimentos, diversas alegações como justificativas.
Em oito farmácias, os proprietários e gerentes afirmaram que os estabelecimentos são associados à Associação Brasileira de Farmácias (ABRAFARMA), portanto, protegidos por uma liminar obtida pela associação na Justiça, que autoriza os estabelecimentos a ela filiados a não cumprirem a determinação do órgão federal.
Entretanto, desse total, em apenas uma a proprietária apresentou cópia da liminar e o documento comprovando ser associada à entidade. Em outra farmácia recém-instalada na cidade, filial de uma grande rede nacional, a farmacêutica se recusou a mostrar a cópia da liminar à reportagem. “Só tenho obrigação de apresentar o documento ao órgão fiscalizador”, reagiu.
Em outras quatro, os representantes alegaram que os estabelecimentos são associados à Redemed, associação que também obteve uma liminar na Justiça. Porém, nenhum deles apresentou qualquer documento comprobatório.
Mas há quem afirmou desconhecer a portaria, como ocorreu em duas drogarias na avenida Porto Seguro. “Não, não temos conhecimento dessa lei, nem a Vigilância Sanitária informou ainda”, reconheceu um empresário.
Numa filial da maior rede de farmácias da cidade, o funcionário alegou que “ainda restam uns produtos que ainda estão aí, mas dentro de poucos dias tudo será retirado”.
A obrigatoriedade de cada farmácia ter a assistência de farmacêutico responsável técnico ou de seu substituto durante todo o horário de funcionamento também está sendo descumprida na maioria dos estabelecimentos.
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